Inventário Florestal
Vamos para mais um post da série Nós Fazemos. Hoje iremos falar sobre o Inventário Florestal, que é um procedimento que visa auxiliar na medição e controle de áreas florestais.
O Inventário Florestal é a base para o planejamento do uso dos recursos florestais. Através dele é possível a caracterização de uma determinada área, gerando conhecimento quantitativo e qualitativo da vegetação nativa e das espécies que a compõe, mediante utilização de metodologias de amostragem.
Os Inventários podem ser classificados quanto sua abrangência (Inventário Florestal Nacional, Regional e de Áreas Restritas), objetivo (Tático e Estratégico) , detalhamento dos resultados (Inventário de reconhecimento, Exploratório e Detalhado), obtenção de dados (Censo e Amostragem) e abordagem da população no tempo (Temporária e Contínuo).
O Inventário Florestal é de suma importância no âmbito do licenciamento ambiental, sendo fundamental para diagnosticar a viabilidade da supressão vegetal, revelando a viabilidade ou inviabilidade da instalação de empreendimentos específicos em determinadas áreas. É indispensável que esse trabalho seja realizado por profissionais experientes, com amplo conhecimento das dinâmicas florestais.
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Licenciamento Ambiental Rural, ASV, LUA, LUAR
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) – Retirada de vegetação para uso alternativo do solo tanto de domínio público como de domínio privado, com ou sem rendimento de material lenhoso. Segundo levantamento in loco, sua obtenção está associada ao processo de requerimento da LUA.
Licença Única Ambiental (LUA) – É concedida para projetos agrossilvipastoris aprovando a localização do empreendimento, a concepção do projeto, sua viabilidade ambiental, sua instalação, operação e ampliação, observadas a viabilidade ambiental das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e condicionante determinado para sua operação.
Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR) – Licença que tem por finalidade regularizar a localização, instalação e operação de atividades de tipologias pertencentes ao grupo agrossilvipastoril.
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Estudo propõe melhorias em licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental pode ser aperfeiçoado com uma melhoria na gestão de processos e por meio de decretos, portarias e resoluções, sem ser necessária a aprovação do projeto de lei que tramita no Congresso e foi elaborado pela Frente Parlamentar da Agropecuária. Esta é uma das mensagens centrais de estudo assinado pelo Cebds, entidade que agrupa grandes empresas.
Trata-se da análise “Contribuições para o debate sobre a melhoria da gestão do licenciamento ambiental federal”, conduzida pela Paradigma Soluções em Gestão Ambiental a pedido do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds).
“Licenciamento é tema que polariza muito. Decidimos juntar empresas e produtores rurais para vermos como desburocratizar o processo”, diz Marina Grossi, presidente da Cebds. “Não basta mudar a lei. Pode-se incorrer nos mesmos problemas de hoje. Temos que partir daquilo que já se tem e indicar o que deveria ser melhorado. Não é preciso esperar pelo projeto que tramita no Congresso”, diz Claudio Langone, ex-secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente durante a gestão de Marina Silva, fundador da consultoria Paradigma e diretor técnico do estudo.
Um dos pontos sugeridos no documento seria o governo discutir uma regulamentação específica do artigo da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que garante a povos indígenas e tribais o direito de serem consultados antes da decisão sobre obras que possam afetá-los. A Portaria Interministerial 60, de 2015, disciplina, por exemplo, em que momento a consulta deve ser feita, lembra Langone, e poderia ajudar neste processo. “O Brasil já tem um caminho andado. Precisa aperfeiçoá-lo”, defende.
“Uma das questões que os empreendedores mais pedem é a padronização de procedimentos”, diz Langone. Isso poderia ocorrer nos termos de referência, os documentos que indicam que tipo de informação deve ser colocado nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de uma hidrelétrica, por exemplo. A ideia é definir padrões e agilizar o processo.
Segundo o consultor, entre 80% a 90% do que precisa ser estudado, no caso de uma hidrelétrica, é o mesmo para todas as demais. É o caso de projetos de petróleo e gás ou linhas de transmissão. “Com a padronização de procedimentos no que é possível, tira-se a sobrecarga de trabalho de técnicos especializados. Ainda, é possível reduzir a subjetividade das análises, conseguir melhor fluxo nos órgãos ambientais e evitar a judicialização”, diz Marina.
Outra sugestão dos empresários é tornar os EIAs instrumentos mais focados no prognóstico. Desta forma, o licenciamento seria também uma base para programas de gestão ambiental do empreendimento. Organizar a relação entre o Ibama e outros órgãos, como Funai e Fundação Palmares, é outro destaque. “Precisa informatizar essa comunicação, tornar procedimentos automáticos”, diz Langone.
O projeto de lei que tramita no Congresso tem cronograma de dez audiências públicas. A base governista espera aprová-lo antes do recesso parlamentar em julho.
O Cebds reúne cerca de 60 dos maiores grupos empresariais do país, com faturamento equivalente a cerca de 45% do PIB.
Fonte: Valor